Não me Perturbe! Parece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), definiu que as chamadas telefônicas realizadas por empresas de cobrança deverão ser identificadas com o encerrando de uma vez, a luta pelo spam telefônico.
Até então, essa atividade não tinha um código numérico específico. Com a mudança aprovada pela agência, as chamadas deverão ser identificadas com o prefixo 0304 mais o restante do número do telefone. A mudança foi baseada no código 0303 para identificação de chamadas de telemarketing.
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Ligações abusivas
Quem nunca recebeu diversas ligações de números desconhecido em diversas horas do dia? Seja de cobrança ou de telemarketing o incômodo é o mesmo. Isso quando a ligação é atendida e fica muda. É de deixar qualquer um com raiva. Chamadas em excesso podem acarretar em processos judiciais. O consumidor deve conhecer os seus direitos e saber como proceder nesses casos.
A implementação de um código específico para chamadas de empresas de cobrança faz parte do conjunto de ações adotadas pela agência no combate às ligações abusivas, permitindo que o consumidor identifique as chamadas de atividades de cobranças, uma vez que as ligações são inoportunas, principalmente à noite.
Normalmente, as chamadas são curtas e tem duração média de zero a três segundos, feitas por robôs e normalmente utilizadas como “prova de vida” pelas empresas de telemarketing e cobrança, ou seja, para saber se a linha existe. Depois, um atendente humano liga fazendo a cobrança ou oferecendo um produto ou serviço. Atividades exercidas pelas empresas de telemarketing são de uso indevido dos recursos de telecomunicações.
Saiba como denunciar
Qualquer usuário pode realizar uma denúncia através do canal da SENACON. Basta acessar o endereço oficial e preencher o formulário. Na página, o consumidor deverá fornecer informações básicas como a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços, entre outras. Após o envio do formulário, as denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos PROCON’s regionais, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
Além do canal da SENACON, os PROCON’s também possuem mecanismos para impedir a prática do marketing abusivo. A agência determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicações, no prazo de 30 dias, realizem o bloqueio de chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela Anatel – o 0303. A medida é válida chamada originada na própria rede ou provenientes de interconexão.
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